Você sente que suas dívidas ultrapassaram sua capacidade de pagamento? Que não sobra nada para viver dignamente depois de pagar parcelas e boletos? Isso tem nome jurídico: superendividamento — e desde 2021 existe uma lei no Brasil que pode te ajudar.
O que é superendividamento?
Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Em termos práticos: quando as dívidas consomem toda a renda e não sobra o suficiente para alimentação, moradia, saúde e necessidades básicas, configura-se o superendividamento.
O que mudou com a Lei 14.181/2021?
A Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, trouxe um processo judicial de repactuação de dívidas — parecido com a recuperação judicial das empresas, mas para pessoas físicas. Os principais pontos são:
- Preservação do mínimo existencial: parte da renda é protegida e não pode ser comprometida com dívidas;
- Plano de pagamento judicial: o juiz pode impor um plano de pagamento a todos os credores, com prazo de até 5 anos;
- Suspensão de cobranças: durante o processo, as cobranças e execuções ficam suspensas;
- Proteção contra práticas abusivas: a lei reforça a proibição de publicidade e concessão de crédito irresponsável.
Quem pode se beneficiar da lei?
Qualquer consumidor pessoa física que:
- Esteja de boa-fé (não contraiu dívidas com intenção de não pagar);
- Tenha dívidas de consumo (cartão de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial);
- Comprove que as dívidas comprometem o mínimo existencial.
Atenção: não se enquadram na lei as dívidas de caráter alimentar (pensão alimentícia), tributárias, de financiamento imobiliário e dívidas contraídas por fraude.
Como funciona o processo na prática?
- O devedor, com auxílio de advogado, apresenta petição ao juiz com a lista completa de dívidas, credores e comprovação de renda;
- O juiz marca uma audiência de conciliação com todos os credores;
- Tenta-se um acordo coletivo com parcelamento viável;
- Se não houver acordo, o juiz pode impor o plano compulsório;
- Durante todo o processo, as cobranças ficam suspensas.
O que é o “mínimo existencial” protegido pela lei?
O mínimo existencial é o valor necessário para garantir uma vida digna ao devedor. Embora a lei não fixe um valor exato, a jurisprudência tem reconhecido que é, no mínimo, o equivalente ao salário mínimo — valor que não pode ser comprometido com o pagamento de dívidas.
Como a Lorenzoni Advocacia atua nos casos de superendividamento?
Fazemos a análise completa das dívidas, identificamos quais se enquadram na lei, calculamos o mínimo existencial e conduzimos o processo judicial de repactuação. Toda a atuação é 100% online, sem necessidade de deslocamento.
Se você está sufocado pelas dívidas, entre em contato para entender se a Lei do Superendividamento pode ser o caminho para reorganizar sua vida financeira com segurança jurídica.