Você pode ter direito à isenção total do Imposto de Renda
Aposentados, pensionistas, militares da reserva e servidores públicos portadores de doenças graves têm direito à isenção de IR prevista na Lei 7.713/88 — e podem reaver tudo o que pagaram indevidamente nos últimos 5 anos.
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* Os valores são estimativas baseadas nos dados fornecidos e na legislação vigente. A análise jurídica individual pode resultar em valores diferentes. Consulte um advogado para avaliação precisa do seu caso.
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Falar com especialista no WhatsAppQuem tem direito à isenção?
A Lei 7.713/88 e o Regulamento do IR garantem isenção a quem se enquadre nas seguintes condições
Militares da Reserva e Reformados
Militares de qualquer patente que estejam na reserva remunerada ou reformados e que possuam diagnóstico de doença grave reconhecida pela legislação.
Servidores Públicos Aposentados
Servidores públicos federais, estaduais ou municipais aposentados que recebem proventos e que sejam portadores de moléstia grave listada em lei.
Aposentados e Pensionistas do INSS
Aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social (INSS) que possuam laudo médico atestando doença grave especificada em lei.
Como funciona o processo?
Da análise do seu caso até a restituição dos valores pagos indevidamente
Análise do Caso
Verificamos se você preenche os requisitos legais: tipo de benefício, diagnóstico médico reconhecido e período de pagamento indevido do IR.
Processo Administrativo ou Judicial
Ingressamos com pedido de isenção para os meses futuros e restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente, com correção monetária.
Restituição e Isenção
Você deixa de pagar o IR mensalmente e recebe de volta todos os valores descontados indevidamente dentro do prazo prescricional.
Doenças que garantem isenção
Conforme art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 e art. 30, II do RIR, as seguintes moléstias graves geram direito à isenção