Direito garantido por lei

Você pode ter direito à isenção total do Imposto de Renda

Aposentados, pensionistas, militares da reserva e servidores públicos portadores de doenças graves têm direito à isenção de IR prevista na Lei 7.713/88 — e podem reaver tudo o que pagaram indevidamente nos últimos 5 anos.

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RECEITA FEDERAL DO BRASIL IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA — DOENCAS GRAVES Nome completo CPF / Identificacao Rendimentos tributaveis Doenca grave — Laudo / CID Enquadramento — Art. 6, XIV Ano-base / Exercicio Declaracao ISENTO VALOR DO IMPOSTO A PAGAR R$ 0,00 LEI N 7.713/1988 · ART. 6 · INCISO XIV DIREITO GARANTIDO POR LEI ISENCAO TOTAL DE IMPOSTO DE RENDA

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⚠ Atenção: O diagnóstico médico documentado é um requisito fundamental para a viabilidade jurídica do pedido de isenção. Sem o laudo médico emitido por serviço médico oficial ou particular, não é possível ajuizar a ação de isenção ou requerer administrativamente a restituição dos valores pagos. Recomendamos que você consulte seu médico e solicite o laudo o quanto antes para não perder mais tempo de prescrição.
Data em que começou a receber o benefício
Apenas o desconto de Imposto de Renda — não o valor total descontado

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💵 Quanto você pode restituir
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Retroativo dos últimos meses (máx. 5 anos)
⏰ Quanto você economizará em 1 ano
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Deixando de pagar IR mensalmente
🏆 Quanto você economizará em 5 anos
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Projeção total com a isenção ativa
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* Os valores são estimativas baseadas nos dados fornecidos e na legislação vigente. A análise jurídica individual pode resultar em valores diferentes. Consulte um advogado para avaliação precisa do seu caso.

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Quem tem direito à isenção?

A Lei 7.713/88 e o Regulamento do IR garantem isenção a quem se enquadre nas seguintes condições

Militares da Reserva e Reformados

Militares de qualquer patente que estejam na reserva remunerada ou reformados e que possuam diagnóstico de doença grave reconhecida pela legislação.

Servidores Públicos Aposentados

Servidores públicos federais, estaduais ou municipais aposentados que recebem proventos e que sejam portadores de moléstia grave listada em lei.

Aposentados e Pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social (INSS) que possuam laudo médico atestando doença grave especificada em lei.

Como funciona o processo?

Da análise do seu caso até a restituição dos valores pagos indevidamente

1

Análise do Caso

Verificamos se você preenche os requisitos legais: tipo de benefício, diagnóstico médico reconhecido e período de pagamento indevido do IR.

2

Processo Administrativo ou Judicial

Ingressamos com pedido de isenção para os meses futuros e restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente, com correção monetária.

3

Restituição e Isenção

Você deixa de pagar o IR mensalmente e recebe de volta todos os valores descontados indevidamente dentro do prazo prescricional.

Doenças que garantem isenção

Conforme art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 e art. 30, II do RIR, as seguintes moléstias graves geram direito à isenção

Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Paget avançada
Paralisia irreversível e incapacitante
Alienação mental
Esclerose múltipla
Hepatopatia grave
Tuberculose ativa
Cegueira (inclusive por glaucoma)
Hanseníase
Nefropatia grave
Espondiloartrose anquilosante
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
Doença de Parkinson
Contaminação por radiação
Fibrose cística (mucoviscidose)