Você estava no aeroporto, pronto para embarcar, quando recebeu a notícia: seu voo foi atrasado por horas — ou pior, cancelado. O que fazer? Quais são seus direitos? Como um advogado especializado pode te ajudar a ser indenizado?
O que a lei diz sobre atraso e cancelamento de voo?
No Brasil, os direitos dos passageiros aéreos são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e pelas Resoluções da ANAC. A companhia aérea tem obrigações claras quando há atraso ou cancelamento, independentemente da causa.
Direitos garantidos em caso de atraso
A partir de 1 hora de atraso: a companhia deve oferecer comunicação gratuita (ligação, internet).
A partir de 2 horas: alimentação adequada (voucher ou refeição).
A partir de 4 horas: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Se o passageiro residir na cidade do aeroporto, também tem direito a acomodação.
E quando há cancelamento?
No cancelamento, além das assistências acima, o passageiro tem direito a:
- Reembolso integral da passagem, incluindo taxas;
- Reacomodação no próximo voo disponível, mesmo de outra companhia;
- Indenização por danos morais e materiais quando houver prejuízo relevante comprovável.
Quando tenho direito a indenização por danos morais?
Nem todo atraso gera automaticamente indenização. O STJ e os tribunais estaduais reconhecem indenização por danos morais quando o atraso ou cancelamento causa sofrimento relevante: perda de compromisso profissional importante, compromisso familiar (casamento, funeral, formatura), conexões perdidas que causaram horas extras de espera, ou situações de abandono no aeroporto sem assistência.
Os valores de indenização variam, mas em geral ficam entre R$ 3.000 e R$ 15.000 por dano moral, podendo ser mais em casos graves.
O que fazer na hora do atraso ou cancelamento?
- Documente tudo: foto do painel de voos, printscreen do e-mail/app da companhia informando o atraso;
- Solicite o comprovante do motivo e da duração do atraso diretamente na companhia;
- Guarde todos os recibos de despesas extras (alimentação, hotel, táxi);
- Não assine nada que implique renúncia a direitos sem ler;
- Consulte um advogado especializado em direito do passageiro.
Tenho direito a acionar a companhia aérea mesmo depois de voltar para casa?
Sim. O prazo para entrar com ação de indenização contra companhia aérea é de 5 anos para relações de consumo (art. 27 do CDC), contados da data do evento. Isso significa que você pode agir mesmo meses ou anos depois do ocorrido, desde que tenha as provas.
Como a Lorenzoni Advocacia pode te ajudar?
Na Lorenzoni Advocacia, atuamos de forma 100% online em casos de direito do passageiro aéreo. Nossa atuação inclui análise do caso, orientação sobre provas, ajuizamento da ação no Juizado Especial (sem necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos, mas com muito mais eficiência com suporte técnico) e acompanhamento até a sentença.
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